Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

TRT13, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001260-60.2025.5.13.0031

Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
0001260-60.2025.5.13.0031
Inteiro teor

Ementa

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001260-60.2025.5.13.0031 AUTOR: ALDEMIR NICOLAU DA SILVA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a955ae0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- ALDEMIR NICOLAU DA SILVA

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001260-60.2025.5.13.0031 AUTOR: ALDEMIR NICOLAU DA SILVA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a955ae0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALDEMIR NICOLAU DA SILVA