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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

TRT13, Homologação da Transação Extrajudicial 0000303-16.2026.5.13.0034

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
0000303-16.2026.5.13.0034
Inteiro teor

Ementa

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE HTE 0000303-16.2026.5.13.0034 REQUERENTES: MATHEUS CAIAN ARRUDA DOS SANTOS E OUTROS (1) REQUERENTES: SHALLON TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e4f2c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos etc. 1. Ante a certidão de Id. f2d5cc6, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 2. Recolham-se as custas judiciais, utilizando-se do valor existente nos autos. 3. Ultimada a diligência supra, arquivem-se os autos em definitivo.

Inteiro teor

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE HTE 0000303-16.2026.5.13.0034 REQUERENTES: MATHEUS CAIAN ARRUDA DOS SANTOS E OUTROS (1) REQUERENTES: SHALLON TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e4f2c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos etc. 1. Ante a certidão de Id. f2d5cc6, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 2. Recolham-se as custas judiciais, utilizando-se do valor existente nos autos. 3. Ultimada a diligência supra, arquivem-se os autos em definitivo. 4. Cumpra-se. CLAUDIO PEDROSA NUNES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SHALLON TRANSPORTES LTDA