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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

TRT12, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001236-62.2020.5.12.0022

Julgamento
30/06/2026
Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
0001236-62.2020.5.12.0022
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0001236-62.2020.5.12.0022 RECLAMANTE: PAULO CESAR ALBANAES RECLAMADO: MASSA FALIDA DE PORTO CONTAINER EIRELI - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aef2b6 proferida nos autos. CONCILIAÇÃO - Para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo entabulado entre as partes no valor de R$23.178,36. O exequente informará no prazo de 10 (dez) dias eventual inadimplemento do acordo. Apesar da ré ter apresentado acordo conjunto deste processo e das ATs 1038-25.20200, 388-12.2019, deverá comprovar o depósito do valor relativo a cada autor no seu respectivo processo, para facilitar a celeridade na liberação dos valores aos trabalhadores. Advirto a ré que o valor dos honorários advocatícios pactuados em relação aos três processos em que os acordos foram firmados deverá ser integralmente quitado nestes autos também a fim de facilitar a sua liberação. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - pelos executados, proporcionalmente ao valor do acordo, devendo ser comprovado o pagamento até 30 dias após o seu cumprimento. A CAEX para adequação dos valores. INTIMAÇÃO DA UNIÃO - Ante o valor pactuado, não havendo rubricas sujeitas a contribuições sociais no valor mínimo, deixo de intimar a União para os efeitos do §4º do art. 832 da CLT. CUSTAS E ONERAÇÕES - no valor do cálculo de id c4c196a, pelos réus, ao final do acordo. DIRETRIZES FINAIS - Cumpridas as obrigações, na falta de pendências, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0001236-62.2020.5.12.0022 RECLAMANTE: PAULO CESAR ALBANAES RECLAMADO: MASSA FALIDA DE PORTO CONTAINER EIRELI - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aef2b6 proferida nos autos. CONCILIAÇÃO - Para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo entabulado entre as partes no valor de R$23.178,36. O exequente informará no prazo de 10 (dez) dias eventual inadimplemento do acordo. Apesar da ré ter apresentado acordo conjunto deste processo e das ATs 1038-25.20200, 388-12.2019, deverá comprovar o depósito do valor relativo a cada autor no seu respectivo processo, para facilitar a celeridade na liberação dos valores aos trabalhadores. Advirto a ré que o valor dos honorários advocatícios pactuados em relação aos três processos em que os acordos foram firmados deverá ser integralmente quitado nestes autos também a fim de facilitar a sua liberação. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - pelos executados, proporcionalmente ao valor do acordo, devendo ser comprovado o pagamento até 30 dias após o seu cumprimento. A CAEX para adequação dos valores. INTIMAÇÃO DA UNIÃO - Ante o valor pactuado, não havendo rubricas sujeitas a contribuições sociais no valor mínimo, deixo de intimar a União para os efeitos do §4º do art. 832 da CLT. CUSTAS E ONERAÇÕES - no valor do cálculo de id c4c196a, pelos réus, ao final do acordo. DIRETRIZES FINAIS - Cumpridas as obrigações, na falta de pendências, arquivem-se os autos. Em caso de inadimplemento a execução retomará seu curso, inclusive quanto ao valor original, sendo deduzidos valores eventualmente pagos. ITAJAI/SC, 30 de junho de 2026. ANDREA MARIA LIMONGI PASOLD Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR ALBANAES