Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre HELOÍSA ALVES SANTANA e PED GRUPO EDUCACIONAL LTDA, CENTRO EDUCACIONAL PED SALVADOR LTDA, ESCOLA BILÍNGUE COC ARAUCÁRIA LTDA e CENTRO EDUCACIONAL ARAUCÁRIA LTDA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da fundamentação. Condeno as reclamadas ao pagamento do valor líquido de R$ 13.300,00, em 10 parcelas de R$ 1.330,00, com vencimento todo dia 20 de cada mês, iniciando-se em 20/07/2026, mediante depósito na conta indicada na petição de acordo. Em caso de inadimplemento, incidirá multa de 100% sobre o saldo remanescente, com vencimento antecipado das parcelas vincendas. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais, pela reclamante, no importe de R$ 266,00, calculadas sobre R$ 13.300,00, dispensadas em razão da gratuidade de justiça. Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Retire-se o feito da pauta de audiência designada para 06/08/2026, às 08h15. Cumprido integralmente o acordo, arquivem-se os autos.