Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000557-09.2026.5.10.0022

Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
0000557-09.2026.5.10.0022
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre HELOÍSA ALVES SANTANA e PED GRUPO EDUCACIONAL LTDA, CENTRO EDUCACIONAL PED SALVADOR LTDA, ESCOLA BILÍNGUE COC ARAUCÁRIA LTDA e CENTRO EDUCACIONAL ARAUCÁRIA LTDA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da fundamentação. Condeno as reclamadas ao pagamento do valor líquido de R$ 13.300,00, em 10 parcelas de R$ 1.330,00, com vencimento todo dia 20 de cada mês, iniciando-se em 20/07/2026, mediante depósito na conta indicada na petição de acordo. Em caso de inadimplemento, incidirá multa de 100% sobre o saldo remanescente, com vencimento antecipado das parcelas vincendas. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais, pela reclamante, no importe de R$ 266,00, calculadas sobre R$ 13.300,00, dispensadas em razão da gratuidade de justiça. Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Retire-se o feito da pauta de audiência designada para 06/08/2026, às 08h15. Cumprido integralmente o acordo, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000557-09.2026.5.10.0022 RECLAMANTE: HELOISA ALVES SANTANA RECLAMADO: PED GRUPO EDUCACIONAL LTDA, CENTRO EDUCACIONAL PED SALVADOR LTDA, ESCOLA BILINGUE COC ARAUCARIA LTDA, CENTRO EDUCACIONAL ARAUCARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae045ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre HELOÍSA ALVES SANTANA e PED GRUPO EDUCACIONAL LTDA, CENTRO EDUCACIONAL PED SALVADOR LTDA, ESCOLA BILÍNGUE COC ARAUCÁRIA LTDA e CENTRO EDUCACIONAL ARAUCÁRIA LTDA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da fundamentação. Condeno as reclamadas ao pagamento do valor líquido de R$ 13.300,00, em 10 parcelas de R$ 1.330,00, com vencimento todo dia 20 de cada mês, iniciando-se em 20/07/2026, mediante depósito na conta indicada na petição de acordo. Em caso de inadimplemento, incidirá multa de 100% sobre o saldo remanescente, com vencimento antecipado das parcelas vincendas. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais, pela reclamante, no importe de R$ 266,00, calculadas sobre R$ 13.300,00, dispensadas em razão da gratuidade de justiça. Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Retire-se o feito da pauta de audiência designada para 06/08/2026, às 08h15. Cumprido integralmente o acordo, arquivem-se os autos. Intimem-se. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL PED SALVADOR LTDA - CENTRO EDUCACIONAL ARAUCARIA LTDA - ESCOLA BILINGUE COC ARAUCARIA LTDA - PED GRUPO EDUCACIONAL LTDA