Ementa
AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE PROCESSUAL. O art. 8.º, III, da CF autoriza a substituição processual ampla no caso de direitos individuais homogêneos. A pretensão de pagamento de adicional de insalubridade para empregados da reclamada que atuam como auxiliares de limpeza é um direito homogêneo por estar afeto a todos os trabalhadores que atuam na limpeza e conservação dos sanitários no âmbito de sua empregadora, elemento jurídico apto a autorizar a legitimidade ativa do ente sindical. O fato de que os pedidos também podem ser postulados individualmente não resulta em ilegitimidade ativa do Sindicato autor e o número de substituídos não interfere na admissibilidade da via coletiva, desde que não comprometa a prestação jurisdicional, o que não é o caso dos autos. Dessa forma, tratando-se de discussão relativa a direitos individuais homogêneos, possui o Sindicato autor, na condição de substituto processual, legitimidade ativa e interesse processual para ajuizar ação coletiva para tal fim, razão pela qual estão presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Sentença reformada para afastar a extinção do processo sem resolução do mérito e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguir na análise como entender de direito. Prejudicada a análise das demais matérias do recurso ordinário do autor. Recurso ordinário do autor conhecido e provido.