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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Cumprimento de Sentença 0000264-58.2024.5.10.0006

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
0000264-58.2024.5.10.0006
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução e a Impugnação aos Cálculos, para: a) Determinar à Contadoria que retifique os cálculos apenas para observar a correta dedução/contribuição à PREVI, com aplicação da Selic; b) Determinar que a atualização do débito seja realizada até a data do efetivo pagamento, com dedução dos valores incontroversos levantados. Decorrido o prazo recursal, intime-se o perito. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000264-58.2024.5.10.0006 EXEQUENTE: MARIA CLAUDIA THOMAZ CHAAR MARCAL EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e7cd00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução e a Impugnação aos Cálculos, para: a) Determinar à Contadoria que retifique os cálculos apenas para observar a correta dedução/contribuição à PREVI, com aplicação da Selic; b) Determinar que a atualização do débito seja realizada até a data do efetivo pagamento, com dedução dos valores incontroversos levantados. Decorrido o prazo recursal, intime-se o perito. Intimem-se. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA