Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução e a Impugnação aos Cálculos, para: a) Determinar à Contadoria que retifique os cálculos apenas para observar a correta dedução/contribuição à PREVI, com aplicação da Selic; b) Determinar que a atualização do débito seja realizada até a data do efetivo pagamento, com dedução dos valores incontroversos levantados. Decorrido o prazo recursal, intime-se o perito. Intimem-se.