Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0002992-75.2025.5.10.0802 RECLAMANTE: MACILENE RODRIGUES BRANCO RECLAMADO: FERNANDO ALVES MACHADO 01564256103 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4de10b proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) HINDYA LESSA DE SOUZA BATISTA, em 29 de junho de 2026. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM EXECUÇÃO Vistos os autos. HOMOLOGO o acordo, nos termos propostos pelas partes na petição de Id 62ef86c. O(a) Reclamante deverá manifestar eventual inadimplemento no prazo de 5 dias a contar do vencimento da parcela, sendo o silêncio entendido como quitação. O(a) Reclamado(a) deverá comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários incidentes sobre o acordo, na forma da Lei 8.212/1991, art. 43, § 5º e OJ n.º 376 SDI-1 do TST, no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Custas processuais ao reclamado no importe de R$ 840,00 calculadas sobre o valor do acordo de R$ 42.000,00, devidas na execução. Publique-se.