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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0002992-75.2025.5.10.0802

Julgamento
29/06/2026
Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
0002992-75.2025.5.10.0802
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0002992-75.2025.5.10.0802 RECLAMANTE: MACILENE RODRIGUES BRANCO RECLAMADO: FERNANDO ALVES MACHADO 01564256103 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4de10b proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) HINDYA LESSA DE SOUZA BATISTA, em 29 de junho de 2026. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM EXECUÇÃO Vistos os autos. HOMOLOGO o acordo, nos termos propostos pelas partes na petição de Id 62ef86c. O(a) Reclamante deverá manifestar eventual inadimplemento no prazo de 5 dias a contar do vencimento da parcela, sendo o silêncio entendido como quitação. O(a) Reclamado(a) deverá comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários incidentes sobre o acordo, na forma da Lei 8.212/1991, art. 43, § 5º e OJ n.º 376 SDI-1 do TST, no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Custas processuais ao reclamado no importe de R$ 840,00 calculadas sobre o valor do acordo de R$ 42.000,00, devidas na execução. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0002992-75.2025.5.10.0802 RECLAMANTE: MACILENE RODRIGUES BRANCO RECLAMADO: FERNANDO ALVES MACHADO 01564256103 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4de10b proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) HINDYA LESSA DE SOUZA BATISTA, em 29 de junho de 2026. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM EXECUÇÃO Vistos os autos. HOMOLOGO o acordo, nos termos propostos pelas partes na petição de Id 62ef86c. O(a) Reclamante deverá manifestar eventual inadimplemento no prazo de 5 dias a contar do vencimento da parcela, sendo o silêncio entendido como quitação. O(a) Reclamado(a) deverá comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários incidentes sobre o acordo, na forma da Lei 8.212/1991, art. 43, § 5º e OJ n.º 376 SDI-1 do TST, no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Custas processuais ao reclamado no importe de R$ 840,00 calculadas sobre o valor do acordo de R$ 42.000,00, devidas na execução. Publique-se. Deixo de intimar a PGF com respaldo na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, na qual dispensa a prática de atos processuais pela União quando o valor das contribuições previdenciárias foi igual ou inferior a R$ 40.000,00. Devidamente cumprido o acordo, conclusos para desoneração de eventuais penhoras e extinção do feito, mediante sentença. PALMAS/TO, 29 de junho de 2026. EDISIO BIANCHI LOUREIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ALVES MACHADO 01564256103