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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Cumprimento de Sentença 0000155-10.2025.5.10.0006

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
0000155-10.2025.5.10.0006
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, julgo procedente a impugnação apresentada pela parte ré e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, c/c art. 924, inciso I, do CPC. Sem custas, conforme art. 789-A da CLT. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000155-10.2025.5.10.0006 EXEQUENTE: FABIO OLIVEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e598de7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, julgo procedente a impugnação apresentada pela parte ré e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, c/c art. 924, inciso I, do CPC. Sem custas, conforme art. 789-A da CLT. Intimem-se. Publique-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. ELISANGELA SMOLARECK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO OLIVEIRA DOS SANTOS