Ementa
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, julgo procedente a impugnação apresentada pela parte ré e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, c/c art. 924, inciso I, do CPC. Sem custas, conforme art. 789-A da CLT. Intimem-se.