Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001680-87.2025.5.09.0965

Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
0001680-87.2025.5.09.0965
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, e nos termos da fundamentação supra, parte integrante do presente decisum, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MERIANE APARECIDA DE ABREU em face de EXTRADO SAN INDUSTRIA DE MADEIRA LTDA, na forma do artigo 487, I do CPC. Concedido os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários sucumbenciais e periciais na forma da fundamentação e da lei. Custas de R$ 928,63, pela reclamante, calculadas em razão do valor da causa de R$ 46.431,31 (artigo 789, II, da CLT), cujo pagamento é dispensado em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos. Intimem-se as partes da presente decisão.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0001680-87.2025.5.09.0965 AUTOR: MERIANE APARECIDA DE ABREU RÉU: EXTRADO SAN INDUSTRIA DE MADEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2e3a16 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e nos termos da fundamentação supra, parte integrante do presente decisum, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MERIANE APARECIDA DE ABREU em face de EXTRADO SAN INDUSTRIA DE MADEIRA LTDA, na forma do artigo 487, I do CPC. Concedido os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários sucumbenciais e periciais na forma da fundamentação e da lei. Custas de R$ 928,63, pela reclamante, calculadas em razão do valor da causa de R$ 46.431,31 (artigo 789, II, da CLT), cujo pagamento é dispensado em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos. Intimem-se as partes da presente decisão. Após o trânsito em julgado, arquive-se. BRUNO MAGLIARI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EXTRADO SAN INDUSTRIA DE MADEIRA LTDA