Ementa
Ante o exposto, e nos termos da fundamentação supra, parte integrante do presente decisum, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CARLA FOGAÇA LEITE em face de TGEX TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., na forma do artigo 487, I do CPC. Concedido os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação e da lei. Custas de R$ 1.300,41, pela reclamante, calculadas em razão do valor da causa (artigo 789, II, da CLT), cujo pagamento é dispensado em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos. Intimem-se as partes da presente decisão.