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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000129-38.2026.5.09.0965

Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
0000129-38.2026.5.09.0965
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, e nos termos da fundamentação supra, parte integrante do presente decisum, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CARLA FOGAÇA LEITE em face de TGEX TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., na forma do artigo 487, I do CPC. Concedido os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação e da lei. Custas de R$ 1.300,41, pela reclamante, calculadas em razão do valor da causa (artigo 789, II, da CLT), cujo pagamento é dispensado em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos. Intimem-se as partes da presente decisão.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000129-38.2026.5.09.0965 AUTOR: CARLA FOGACA LEITE RÉU: TGEX TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5afee1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e nos termos da fundamentação supra, parte integrante do presente decisum, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CARLA FOGAÇA LEITE em face de TGEX TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., na forma do artigo 487, I do CPC. Concedido os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação e da lei. Custas de R$ 1.300,41, pela reclamante, calculadas em razão do valor da causa (artigo 789, II, da CLT), cujo pagamento é dispensado em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos. Intimem-se as partes da presente decisão. Após o trânsito em julgado, arquive-se. BRUNO MAGLIARI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TGEX TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA