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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 5622200-67.2003.5.09.0006

Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
5622200-67.2003.5.09.0006
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, conheço os embargos à execução e, no mérito, os JULGO IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação. Ressalta-se que a oposição de embargos declaratórios meramente protelatórios resultará em multa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 5622200-67.2003.5.09.0006 AUTOR: JOAO DANIEL IANISKI RÉU: LEME RESTAURANTE E FRUTOS DO MAR LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61c5c07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço os embargos à execução e, no mérito, os JULGO IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação. Ressalta-se que a oposição de embargos declaratórios meramente protelatórios resultará em multa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. Intimem-se. JULIA TORRES GAZE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO DANIEL IANISKI