Ementa
), Dr(a). MARIANA VERSOZA ZANFORLIN, OAB 57323/PR. CONCILIAÇÃO: As partes noticiaram composição amigável do conflito nos termos da petição objeto do id. 7be5084. Ainda como parte do acordo, pactuaram as partes que a ruptura do contrato se deu por iniciativa da parte ré e sem justa causa. Atendendo à Recomendação 1/2010 da Corregedoria deste Regional, consigno os seguintes dados: CNPJ do empregador: 50.517.601/0001-44; CPF do empregado: 414.107.958-88; Data de admissão: 14-4-2024; Data de dispensa: 31-12-2025. Bem como, o(a) procurador(a) do(a) autor possui poderes para receber e dar quitação. HOMOLOGO o acordo noticiado, inclusive quanto à reversão do motivo da ruptura contratual. Custas pela parte autora no importe de R$562,00, calculadas sobre R$28.100,00, dispensadas em razão dos benefícios da justiça gratuita ora concedidos. Considerando os termos do acordo acima homologado, especialmente o motivo da ruptura contratual (dispensa imotivada de iniciativa da empregadora), a presente ATA, assinada eletronicamente, prestar-se-á como ALVARÁ JUDICIAL para, nos termos do art. 536 do CPC: a) movimentação da conta fundial pela parte autora, independentemente da opção pelo saque aniversário (saque do FGTS depositado pela empregadora na conta vinculada da parte autora/trabalhador); b) encaminhamento em favor da parte autora/trabalhador de requerimento especial de seguro desemprego junto ao SINE - Sistema Nacional do Emprego e/ou Ministério do Trabalho e Emprego. Deverá a empregadora providenciar o registro dos dados relativos ao encerramento do contrato de emprego junto à Previdência Social, Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho e Emprego. Considerando o valor do acordo e o limite estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023, dispenso a intimação da União (CLT, 832, §7º). Cumprido o acordo, decorridos 10 dias da data da quitação da obrigação, inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0000195-07.2026.5.09.0128 AUTOR: MICHELE ORPHEU GRILO RÉU: GENIO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA DESTINATÁRIO: Advogado do AUTOR: SIMONE BORGUESAM RUZA INTIMAÇÃO Intimo Vossa Senhoria para ciência do teor da ata de homologação de acordo abaixo transcrita: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0000195-07.2026.5.09.0128 RECLAMANTE : MICHELE ORPHEU GRILO RECLAMADO(A) : GENIO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA ATA DE AUDIÊNCIA Em 1 de julho de 2026, na sala de sessões da MM. 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho SIDNEI CLAUDIO BUENO, realizou-se audiência telepresencial relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número 0000195-07.2026.5.09.0128, supramencionada. Às 10h16, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante MICHELE ORPHEU GRILO e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada GENIO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, presente o(a) seu(a) advogado(a), Dr(a). MARIANA VERSOZA ZANFORLIN, OAB 57323/PR. CONCILIAÇÃO: As partes noticiaram composição amigável do conflito nos termos da petição objeto do id. 7be5084. Ainda como parte do acordo, pactuaram as partes que a ruptura do contrato se deu por iniciativa da parte ré e sem justa causa. Atendendo à Recomendação 1/2010 da Corregedoria deste Regional, consigno os seguintes dados: CNPJ do empregador: 50.517.601/0001-44; CPF do empregado: 414.107.958-88; Data de admissão: 14-4-2024; Data de dispensa: 31-12-2025. Bem como, o(a) procurador(a) do(a) autor possui poderes para receber e dar quitação. HOMOLOGO o acordo noticiado, inclusive quanto à reversão do motivo da ruptura contratual. Custas pela parte autora no importe de R$562,00, calculadas sobre R$28.100,00, dispensadas em razão dos benefícios da justiça gratuita ora concedidos. Considerando os termos do acordo acima homologado, especialmente o motivo da ruptura contratual (dispensa imotivada de iniciativa da empregadora), a presente ATA, assinada eletronicamente, prestar-se-á como ALVARÁ JUDICIAL para, nos termos do art. 536 do CPC: a) movimentação da conta fundial pela parte autora, independentemente da opção pelo saque aniversário (saque do FGTS depositado pela empregadora na conta vinculada da parte autora/trabalhador); b) encaminhamento em favor da parte autora/trabalhador de requerimento especial de seguro desemprego junto ao SINE - Sistema Nacional do Emprego e/ou Ministério do Trabalho e Emprego. Deverá a empregadora providenciar o registro dos dados relativos ao encerramento do contrato de emprego junto à Previdência Social, Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho e Emprego. Considerando o valor do acordo e o limite estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023, dispenso a intimação da União (CLT, 832, §7º). Cumprido o acordo, decorridos 10 dias da data da quitação da obrigação, inexistindo pendências, arquivem-se os autos. Cientes a ré, intime-se a autora. Nada mais. O inteiro teor deste termo de audiência estará disponível na Internet no endereço www.trt9.jus.br, após 24 horas. Audiência encerrada às 10h22. SIDNEI CLAUDIO BUENO Juiz(a) do Trabalho Ata redigida por BEATRIZ BENICIO PIZAPIO WILTNER, Secretário(a) de Audiência. CASCAVEL/PR, 01 de julho de 2026. BEATRIZ BENICIO PIZAPIO WILTNER
Intimado(s) / Citado(s)
- MICHELE ORPHEU GRILO