Ementa
0160 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$2.034,34 Exequente(s): MOACIR FRANCO MOREIRA Executado(s): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de MOACIR FRANCO MOREIRA. A parte requerida realizou o pagamento voluntário do débito (seq. 70.1), com o qual a parte executada concordou (seq. 76.1). Destarte, diante da quitação do débito que estava sendo perquirido neste processo, JULGO EXTINTO pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levante-se toda e qualquer restrição que tenha sido imposta nestes autos, restando revogada eventual tutela concedida. Custas remanescentes pelo requerido. Publique-se, registre-se, intimem-se e, oportunamente, arquivem-se.