Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001230-40.2024.5.09.0041 AUTOR: EMERSON LUIZ TEIXEIRA RÉU: BASE MAO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de41581 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. HOMOLOGO os cálculos readequados pelo Perito (ID. f01fef6) e julgo definitivamente delimitados os valores em execução. Ante a satisfação da obrigação, JULGO extinta a execução, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se o exequente e a executada ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A para informararem uma conta bancária de suas titularidade, ou em nome de procurador com poderes para receber valores e dar quitação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, por se tratar de pagamento que conduziu ao encerramento da execução, LIBEREM-SE os valores depositados em favor dos credores e restitua-se o saldo remanescente à executada, com ordem de depósito para a conta informada. Comprovado o pagamento das guias eletrônicas, CERTIFIQUE-SE o encerramento das contas judiciais (art. 298 do Provimento Geral da Corregedoria Regional) e cancelem-se eventuais restrições/penhoras pendentes. Por fim, REMETAM-SE os autos ao arquivo definitivo. EDILAINE STINGLIN CAETANO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A