Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000092-21.2025.5.08.0206 RECLAMANTE: IRISLANE DA SILVA FRANCA RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02709d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT FRS Vistos etc. Extingo a execução, eis que a obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924,II do CPC/2015. Expeçam-se os alvarás e demais documentos necessários à regular quitação do feito, caso ainda não tenha sido levado a efeito. Confirmados os levantamentos, de modo regular, certifique-se a inexistência de saldo nas contas judiciais, registrem-se os valores pagos e recolhidos no módulo próprio. Tudo feito, sem pendências, arquivem-se os autos em definitivo.