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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

TRT8, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000092-21.2025.5.08.0206

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
0000092-21.2025.5.08.0206
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000092-21.2025.5.08.0206 RECLAMANTE: IRISLANE DA SILVA FRANCA RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02709d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT FRS Vistos etc. Extingo a execução, eis que a obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924,II do CPC/2015. Expeçam-se os alvarás e demais documentos necessários à regular quitação do feito, caso ainda não tenha sido levado a efeito. Confirmados os levantamentos, de modo regular, certifique-se a inexistência de saldo nas contas judiciais, registrem-se os valores pagos e recolhidos no módulo próprio. Tudo feito, sem pendências, arquivem-se os autos em definitivo.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000092-21.2025.5.08.0206 RECLAMANTE: IRISLANE DA SILVA FRANCA RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02709d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT FRS Vistos etc. Extingo a execução, eis que a obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924,II do CPC/2015. Expeçam-se os alvarás e demais documentos necessários à regular quitação do feito, caso ainda não tenha sido levado a efeito. Confirmados os levantamentos, de modo regular, certifique-se a inexistência de saldo nas contas judiciais, registrem-se os valores pagos e recolhidos no módulo próprio. Tudo feito, sem pendências, arquivem-se os autos em definitivo. HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A.