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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

TRT7, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001521-15.2019.5.07.0027

Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
0001521-15.2019.5.07.0027
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES EM PARTE os presentes embargos à execução opostos por TAMPA CARGO S.A. e AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. em face de MARIA CLAUDIA SOARES SAMPAIO, JOHNSTON HIRCARO DOS SANTOS ALVES, SEVERINO CABRAL DE ARRUDA NETO e WENDEL FRANKLIN INACIO, determinar a necessária abertura de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e com isto franquear às empresas embargantes a oportunidade de se defenderem quanto a possível responsabilidade executiva secundária, nos termos da fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo. Mantenho porém os valores bloqueados nos ativos financeiros dos réus até o julgamento final do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ora deflagrado neste momento processual. Transitado em julgado a referida decisão, declaro, desde já, instaurado "ex officio" o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, com base no princípio do impulso oficial que rege o processo do trabalho (artigo 878, da CLT), atualmente disciplinada através dos artigos 50 do CC/02 e 133 a 147, do NCPC/2015. Deverá a Secretaria da Vara intimar as empresas TAMPA CARGO S.A. e AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. para os fins do artigo 135, do CPC, para imprimir, se for o caso, discussão sobre a existência ou não da sua responsabilidade executiva secundária. Custas processuais de R$ 44,26 pelos embargantes a teor do art. 789-A, V, da CLT. Notifiquem-se as partes. FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- CCN PARTICIPACOES LTDA

- SPSYN PARTICIPACOES LTDA

- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA

- JOSE EFROMOVICH

- LUIZ SIMANTOB

- TAMPA CARGO S.A.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0001521-15.2019.5.07.0027 RECLAMANTE: MARIA CLAUDIA SOARES SAMPAIO E OUTROS (3) RECLAMADO: OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f65975c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES EM PARTE os presentes embargos à execução opostos por TAMPA CARGO S.A. e AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. em face de MARIA CLAUDIA SOARES SAMPAIO, JOHNSTON HIRCARO DOS SANTOS ALVES, SEVERINO CABRAL DE ARRUDA NETO e WENDEL FRANKLIN INACIO, determinar a necessária abertura de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e com isto franquear às empresas embargantes a oportunidade de se defenderem quanto a possível responsabilidade executiva secundária, nos termos da fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo. Mantenho porém os valores bloqueados nos ativos financeiros dos réus até o julgamento final do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ora deflagrado neste momento processual. Transitado em julgado a referida decisão, declaro, desde já, instaurado "ex officio" o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, com base no princípio do impulso oficial que rege o processo do trabalho (artigo 878, da CLT), atualmente disciplinada através dos artigos 50 do CC/02 e 133 a 147, do NCPC/2015. Deverá a Secretaria da Vara intimar as empresas TAMPA CARGO S.A. e AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. para os fins do artigo 135, do CPC, para imprimir, se for o caso, discussão sobre a existência ou não da sua responsabilidade executiva secundária. Custas processuais de R$ 44,26 pelos embargantes a teor do art. 789-A, V, da CLT. Notifiquem-se as partes. FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CCN PARTICIPACOES LTDA - SPSYN PARTICIPACOES LTDA - AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA - JOSE EFROMOVICH - LUIZ SIMANTOB - TAMPA CARGO S.A.