Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ CSAC 0000751-94.2025.5.07.0032 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA E OUTROS (1) REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28bce67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Destarte, tendo sido quitados os valores executados no feito, conforme cálculos de ID.9f93642, julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Após a transferência dos valores para a conta vinculada da trabalhadora, autos ao arquivo definitivo.____________________________________________________________________________________ ALVARÁ - FGTS À vista do presente DESPACHO com força de ALVARÁ, expedido no processo em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou quem suas vezes fizer, EFETUAR A TRANSFERÊNCIA do valor total disponível na conta nº 1961.042.01526446-0 para a conta de FGTS vinculada da substituída BRENA KESSIA FERREIRA BESERRA (CPF: 607.573.243-80), o qual corresponde ao depósito FGTS devido pelo empregador cujo CNPJ segue abaixo. Reclamante: BRENA KESSIA FERREIRA BESERRA (CPF: 607.573.243-80) Reclamado: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. (CNPJ: 63.554.067/0001-98) Data de admissão: 12/01/2021 DOU FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ AO PRESENTE DESPACHO. OBS 1: A conta judicial deverá ser zerada. OBS 2: deverá a instituição financeira comprovar nos autos a transferência realizada no prazo de 5 dias. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. MARIA RAFAELA DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.