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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

TRT7, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000543-38.2024.5.07.0035

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
0000543-38.2024.5.07.0035
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE ARACATI ATOrd 0000543-38.2024.5.07.0035 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE LIMA DE BRITO RECLAMADO: NOVA FIACAO INDUSTRIA TEXTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db29e0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Diante da certidão supra, declaro quitado o débito. JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará para liberação do líquido devido (R$ 2.830,65) e dos honorários advocatícios sucumbenciais (R$ 933,50) na conta bancária de titularidade do patrono do exequente (Pessoa Jurídica, Banco Cora - Lamarck Sociedade de Advogados, CNPJ: 25.237.818/0001- 53, Agência: 0001, Conta Corrente: 5396735-5), o qual ficará responsável pelo repasse dos valores, bem como para recolhimento da contribuição previdenciária (R$ 2.033,95). Após, expeça-se alvará para recolhimento do valor remanescente disponível na conta judicial n. 0743.042.01506259-2 na conta vinculada de FGTS de titularidade do obreiro CARLOS HENRIQUE LIMA DE BRITO (CPF: 056.000.403-69), bem como para eventual liberação em uma conta bancária de sua titularidade, a qual a referida parte deverá informar no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpridas as determinações acima, registrados todos os pagamentos e nada mais restando a ser providenciado por este Juízo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Ciência às partes acerca do teor da presente decisão. ROSA DE LOURDES AZEVEDO BRINGEL Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- NOVA FIACAO INDUSTRIA TEXTIL LTDA

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE ARACATI ATOrd 0000543-38.2024.5.07.0035 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE LIMA DE BRITO RECLAMADO: NOVA FIACAO INDUSTRIA TEXTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db29e0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Diante da certidão supra, declaro quitado o débito. JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará para liberação do líquido devido (R$ 2.830,65) e dos honorários advocatícios sucumbenciais (R$ 933,50) na conta bancária de titularidade do patrono do exequente (Pessoa Jurídica, Banco Cora - Lamarck Sociedade de Advogados, CNPJ: 25.237.818/0001- 53, Agência: 0001, Conta Corrente: 5396735-5), o qual ficará responsável pelo repasse dos valores, bem como para recolhimento da contribuição previdenciária (R$ 2.033,95). Após, expeça-se alvará para recolhimento do valor remanescente disponível na conta judicial n. 0743.042.01506259-2 na conta vinculada de FGTS de titularidade do obreiro CARLOS HENRIQUE LIMA DE BRITO (CPF: 056.000.403-69), bem como para eventual liberação em uma conta bancária de sua titularidade, a qual a referida parte deverá informar no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpridas as determinações acima, registrados todos os pagamentos e nada mais restando a ser providenciado por este Juízo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Ciência às partes acerca do teor da presente decisão. ROSA DE LOURDES AZEVEDO BRINGEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOVA FIACAO INDUSTRIA TEXTIL LTDA