Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial do presente cumprimento definitivo de sentença e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC). Deverá a parte exequente aguardar o retorno dos autos da execução nº 0000227-58.2023.5.07.0003 à esta vara para que neles se dê o regular prosseguimento da execução definitiva, nos termos já determinados por este Juízo. RONALDO SOLANO FEITOSA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO CLECIO DO REGO RODRIGUES