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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

TRT7, Cumprimento Provisório de Sentença 0000836-36.2026.5.07.0003

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
0000836-36.2026.5.07.0003
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial do presente cumprimento definitivo de sentença e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC). Deverá a parte exequente aguardar o retorno dos autos da execução nº 0000227-58.2023.5.07.0003 à esta vara para que neles se dê o regular prosseguimento da execução definitiva, nos termos já determinados por este Juízo. RONALDO SOLANO FEITOSA Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- FRANCISCO CLECIO DO REGO RODRIGUES

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumPrSe 0000836-36.2026.5.07.0003 REQUERENTE: FRANCISCO CLECIO DO REGO RODRIGUES REQUERIDO: ESCOLA 21 DE MARCO LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1720260 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial do presente cumprimento definitivo de sentença e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC). Deverá a parte exequente aguardar o retorno dos autos da execução nº 0000227-58.2023.5.07.0003 à esta vara para que neles se dê o regular prosseguimento da execução definitiva, nos termos já determinados por este Juízo. RONALDO SOLANO FEITOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CLECIO DO REGO RODRIGUES