Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento Provisório de Sentença 0000658-45.2026.8.16.0049

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0000658-45.2026.8.16.0049
Inteiro teor

Ementa

O PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Ed. Fórum - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - Celular: (44) 99973-3191 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000658-45.2026.8.16.0049 Processo: 0000658-45.2026.8.16.0049 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$82.556,91 Exequente(s): MILENA LAIS VIEIRA MILENA VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Executado(s): CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI Diante da satisfação do crédito, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, procedendo-se às anotações e comunicações que se fizerem necessárias. Levantem-se as constrições eventualmente efetivadas nos autos. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Ed. Fórum - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - Celular: (44) 99973-3191 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000658-45.2026.8.16.0049 Processo: 0000658-45.2026.8.16.0049 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$82.556,91 Exequente(s): MILENA LAIS VIEIRA MILENA VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Executado(s): CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI Diante da satisfação do crédito, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, procedendo-se às anotações e comunicações que se fizerem necessárias. Levantem-se as constrições eventualmente efetivadas nos autos. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Astorga, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito