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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

TRT7, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000499-63.2026.5.07.0030

Julgamento
26/06/2026
Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
0000499-63.2026.5.07.0030
Inteiro teor

Ementa

E ITALO SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: MASSIMO CAPELLO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 861909e proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 26 de junho de 2026, eu, JESSICA FONTENELE SALES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de pedido de desistência em relação à segunda reclamada requerido pelo(a) reclamante, por meio de seu(ua) patrono(a). Não estando formada a relação jurídico-processual, defiro o pedido de desistência parcial formulado pelo(a) reclamante, e extingo o processo no particular, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, da Lei nº 13.105/2015 (CPC) . Deferem-se os benefícios da justiça gratuita a(o) autor(a). Custas pelo(a)(s) reclamante(s), dispensadas na forma da lei. Aguarde-se audiência. A presente decisão publicada no DEJT tem efeito de notificação do(a) reclamante. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. CAUCAIA/CE, 26 de junho de 2026. ANTONIO GONCALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- JOSE ITALO SILVA DOS SANTOS

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATSum 0000499-63.2026.5.07.0030 RECLAMANTE: JOSE ITALO SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: MASSIMO CAPELLO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 861909e proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 26 de junho de 2026, eu, JESSICA FONTENELE SALES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de pedido de desistência em relação à segunda reclamada requerido pelo(a) reclamante, por meio de seu(ua) patrono(a). Não estando formada a relação jurídico-processual, defiro o pedido de desistência parcial formulado pelo(a) reclamante, e extingo o processo no particular, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, da Lei nº 13.105/2015 (CPC) . Deferem-se os benefícios da justiça gratuita a(o) autor(a). Custas pelo(a)(s) reclamante(s), dispensadas na forma da lei. Aguarde-se audiência. A presente decisão publicada no DEJT tem efeito de notificação do(a) reclamante. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. CAUCAIA/CE, 26 de junho de 2026. ANTONIO GONCALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ITALO SILVA DOS SANTOS