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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000831-94.2024.5.06.0008

Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
0000831-94.2024.5.06.0008
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os Embargos à Execução opostos por COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, nos termos da fundamentação acima e dos cálculos de ID 79b67cc. Custas pela executada, no valor de R$ 44,26 (Art. 789-A, V, da CLT). Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000831-94.2024.5.06.0008 RECLAMANTE: ALESSANDRO CARLOS DE LIMA RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34179c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os Embargos à Execução opostos por COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, nos termos da fundamentação acima e dos cálculos de ID 79b67cc. Custas pela executada, no valor de R$ 44,26 (Art. 789-A, V, da CLT). Intimem-se as partes. E para constar foi lavrada a presente. MARIANA DE CARVALHO MILET Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO