Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000593-89.2026.5.06.0013 REQUERENTES: EDIS ROMEU DA SILVA REQUERENTES: JSP SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56dc7de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando o acima exposto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais, declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Custas processuais no valor de R$ 101,15, calculadas no percentual de 2% sobre o valor total do acordo incluindo honorários advocatícios (R$ 5.057,64), a cargo da requerida, que deverão ser recolhidas até o 15º dia do mês subsequente à homologação. Caso a parte devedora não efetue o pagamento dos encargos fiscais e previdenciários no prazo estipulado, fica desde já dispensada de citação prévia, na forma do artigo 880 da CLT. Ficam determinados todos os atos executórios necessários — SISBAJUD, RENAJUD, bem como inclusão no BNDT. De acordo com a Portaria PGF/AGU n.º 47/2023, fica dispensada a ciência da União nos processos em que o valor da contribuição previdenciária apurada seja igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Sobre o valor do acordo não incide imposto de renda, considerando que o valor pactuado não supera o limite de isenção. Aguarde-se a comprovação do pagamento das contribuições previdenciárias e custas processuais. Ao final, certifique-se e arquive-se. MARCOS ANTONIO IDALINO CASSIMIRO FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JSP SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA