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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Homologação da Transação Extrajudicial 0000593-89.2026.5.06.0013

Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
0000593-89.2026.5.06.0013
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000593-89.2026.5.06.0013 REQUERENTES: EDIS ROMEU DA SILVA REQUERENTES: JSP SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56dc7de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando o acima exposto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais, declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Custas processuais no valor de R$ 101,15, calculadas no percentual de 2% sobre o valor total do acordo incluindo honorários advocatícios (R$ 5.057,64), a cargo da requerida, que deverão ser recolhidas até o 15º dia do mês subsequente à homologação. Caso a parte devedora não efetue o pagamento dos encargos fiscais e previdenciários no prazo estipulado, fica desde já dispensada de citação prévia, na forma do artigo 880 da CLT. Ficam determinados todos os atos executórios necessários — SISBAJUD, RENAJUD, bem como inclusão no BNDT. De acordo com a Portaria PGF/AGU n.º 47/2023, fica dispensada a ciência da União nos processos em que o valor da contribuição previdenciária apurada seja igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Sobre o valor do acordo não incide imposto de renda, considerando que o valor pactuado não supera o limite de isenção. Aguarde-se a comprovação do pagamento das contribuições previdenciárias e custas processuais. Ao final, certifique-se e arquive-se. MARCOS ANTONIO IDALINO CASSIMIRO FILHO Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- JSP SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000593-89.2026.5.06.0013 REQUERENTES: EDIS ROMEU DA SILVA REQUERENTES: JSP SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56dc7de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando o acima exposto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais, declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Custas processuais no valor de R$ 101,15, calculadas no percentual de 2% sobre o valor total do acordo incluindo honorários advocatícios (R$ 5.057,64), a cargo da requerida, que deverão ser recolhidas até o 15º dia do mês subsequente à homologação. Caso a parte devedora não efetue o pagamento dos encargos fiscais e previdenciários no prazo estipulado, fica desde já dispensada de citação prévia, na forma do artigo 880 da CLT. Ficam determinados todos os atos executórios necessários — SISBAJUD, RENAJUD, bem como inclusão no BNDT. De acordo com a Portaria PGF/AGU n.º 47/2023, fica dispensada a ciência da União nos processos em que o valor da contribuição previdenciária apurada seja igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Sobre o valor do acordo não incide imposto de renda, considerando que o valor pactuado não supera o limite de isenção. Aguarde-se a comprovação do pagamento das contribuições previdenciárias e custas processuais. Ao final, certifique-se e arquive-se. MARCOS ANTONIO IDALINO CASSIMIRO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JSP SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA