Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. EQUIVOCADA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES, ADVOGADOS E JUÍZO DE ORIGEM NO ACÓRDÃO. ACOLHIMENTO. I. Caso em exame: Embargos de declaração opostos sob alegação de erro material no acórdão, consistente na incorreta identificação das partes litigantes, dos advogados constituídos e do juízo de origem, em razão da reprodução de dados pertencentes a processo diverso. II. Questão em discussão: Verificar a existência de erro material apto a justificar a correção do acórdão, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. III. Razões de decidir: Constatou-se que o acórdão embargado reproduziu, em seu cabeçalho e relatório, informações referentes a outro processo, indicando equivocadamente as partes, os patronos e a vara de origem. O vício identificado configura erro material evidente, passível de correção por meio de embargos de declaração, sem que isso implique alteração da fundamentação ou da conclusão adotada no julgamento. A retificação limita-se aos dados processuais incorretamente lançados, permanecendo inalterado o entendimento quanto ao não conhecimento dos recursos por deserção. IV. Dispositivo e tese: Embargos de declaração acolhidos para correção de erro material constante do cabeçalho e do relatório do acórdão, com a retificação da identificação das partes, dos advogados e do juízo de origem, sem modificação do resultado do julgamento. Dispositivos citados: CPC, art. 1.022; CLT, art. 897-A. RECIFE/PE, 01 de julho de 2026. MARTHA MATHILDE FIGUEIREDO DE AGUIAR Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMUEL DA SILVA MORAES