Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.INEXISTÊNCIA DE ERO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO. I - Caso em exame: Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao dar provimento a agravo de petição, afastou a desconsideração da personalidade jurídica e excluiu os sócios do polo passivo da execução, por ausência de comprovação de abuso da personalidade jurídica. A embargante alega erro material quanto à identificação da devedora, omissão na análise de prova documental (gestão centralizada, caixa único e identidade de sócios), contradição na valoração dos elementos probatórios e omissão quanto à aplicação do art. 50 do Código Civil. Requer efeitos modificativos para restabelecer a desconsideração. II. Questão em discussão: Verificar se o acórdão embargado padece de erro material, omissão ou contradição, especialmente quanto (i) à identificação da empresa devedora, (ii) à apreciação das provas relativas à alegada confusão patrimonial e (iii) à aplicação dos requisitos do art. 50 do Código Civil à luz do Tema nº 26 do TST. III. Razões de decidir: Não configurado erro material, pois a referência à empresa diversa decorreu de transcrição literal da sentença, sem impacto na fundamentação do acórdão. Inexistente omissão quanto à prova documental, uma vez que os elementos apontados (gestão centralizada, caixa único e identidade de sócios) não se confundem, por si sós, com confusão patrimonial apta a autorizar a desconsideração, que exige demonstração de efetiva mistura de patrimônios entre sociedade e sócios. Ausente contradição, tendo o julgado aplicado de forma coerente a tese firmada pelo TST no Tema nº 26, que impõe a adoção da teoria maior e a comprovação de abuso da personalidade jurídica em casos de empresa em recuperação judicial. A discordância da parte quanto à valoração da prova não caracteriza vício sanável por embargos de declaração. Inexistente omissão quanto ao art. 50 do Código Civil, expressamente analisado no acórdão. IV. Dispositivo e tese: Embargos de declaração rejeitados, por inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Tese: A ausência de vícios no julgado inviabiliza a oposição de embargos de declaração, sendo inadmissível sua utilização como mero inconformismo com o conteúdo da decisão. Legislação relevante citada: arts. 50 do Código Civil. Jurisprudência relevante citada:TST, IncJulgRREmbRep-0000620-78.2021.5.06.0003 (Tema nº 26). RECIFE/PE, 01 de julho de 2026. MARTHA MATHILDE FIGUEIREDO DE AGUIAR Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JONAS ALVARENGA DA SILVA