Ementa
DISPOSITIVO Ante ao exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a Impugnação aos Cálculos de Liquidação apresentada por OI S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, tudo nos termos e conforme fundamentação supra. Intimem-se às partes; Recife, 29 de junho de 2026 WALKÍRIA MIRIAM PINTO DE CARVALHO JUÍZA DO TRABALHO TITULAR RCPC WALKIRIA MIRIAM PINTO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CICERO MANOEL GUEDES DE SOUZA