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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Homologação da Transação Extrajudicial 0000412-88.2026.5.06.0013

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
0000412-88.2026.5.06.0013
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000412-88.2026.5.06.0013 REQUERENTES: EVEREST ALIMENTOS LTDA REQUERENTES: LUCAS LUAN DE BARROS DA MATA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed8e3e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Desse modo, homologo o acordo celebrado entre as partes na petição conjunta (id. e9bc0a8, fl. 2 a 4), com as ressalvas acima mencionadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas processuais no valor de R$ 225,49 calculadas no percentual de 2% sobre o valor homologado (R$ 11.274,34), a cargo da EMPREGADORA, que deverá ser recolhida até o 15º dia do mês subsequente à homologação do presente acordo. Caso a parte devedora não efetue o pagamento dos créditos devidos ao autor e sua advogada ou ainda dos encargos previdenciários no prazo estipulado, desde já renuncia a citação prévia, na forma do artigo 880 da CLT. Ficam, desde já, determinados todos os atos executórios - SISBAJUD, RENAJUD, bem como sua inclusão no BNDT- Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Aguarde-se a comprovação do pagamento do autor e seu advogado, da contribuição previdenciária e das custas. Ao final, certifique-se e arquive-se. Intimem-se os requerentes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000412-88.2026.5.06.0013 REQUERENTES: EVEREST ALIMENTOS LTDA REQUERENTES: LUCAS LUAN DE BARROS DA MATA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed8e3e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Desse modo, homologo o acordo celebrado entre as partes na petição conjunta (id. e9bc0a8, fl. 2 a 4), com as ressalvas acima mencionadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas processuais no valor de R$ 225,49 calculadas no percentual de 2% sobre o valor homologado (R$ 11.274,34), a cargo da EMPREGADORA, que deverá ser recolhida até o 15º dia do mês subsequente à homologação do presente acordo. Caso a parte devedora não efetue o pagamento dos créditos devidos ao autor e sua advogada ou ainda dos encargos previdenciários no prazo estipulado, desde já renuncia a citação prévia, na forma do artigo 880 da CLT. Ficam, desde já, determinados todos os atos executórios - SISBAJUD, RENAJUD, bem como sua inclusão no BNDT- Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Aguarde-se a comprovação do pagamento do autor e seu advogado, da contribuição previdenciária e das custas. Ao final, certifique-se e arquive-se. Intimem-se os requerentes. MARCOS ANTONIO IDALINO CASSIMIRO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVEREST ALIMENTOS LTDA