Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. RESCISÃO INDIRETA. NÃO COMPROVADA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso ordinário interposto pelo reclamante pleiteando a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base em suposta acusação de assédio sofrida. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em saber se o reclamante foi falsamente acusado de assédio de modo a rescindir seu contrato, nos moldes do artigo 483 da CLT. III. Razões de decidir 3. O reclamante não se desincumbiu do ônus que lhe competia. No caso, alega o empregado que sofreu uma falsa acusação de assédio contra uma colaboradora da 2ª reclamada, tornando insustentável a continuidade da relação de trabalho. A prova oral produzida não confirmou a tese obreira. A própria colega de trabalho e suposta vítima do assédio, Maria da Conceição, declarou que nunca procurou a gerência para reclamar a respeito do autor porque o considerava um amigo. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso ordinário improvido. Tese de julgamento: "A prova oral produzida não confirmou a tese obreira de que tenha sido acusado falsamente de assédio. A própria colega de trabalho e suposta vítima do assédio, Maria da Conceição, declarou que nunca procurou a gerência para reclamar a respeito do autor porque o considerava um amigo." Dispositivo relevante: artigo 483 da CLT.