Ementa
Diante do exposto, conheço dos embargos de execução opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e os julgo IMPROCEDENTES. Conheço da impugnação à sentença de liquidação apresentada por OLIVER DE SENA PEREIRA DA PAIXÃO e a julgo IMPROCEDENTE. Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum como se nele transcrito estivesse para todos os efeitos de lei e planilha de cálculos sob Id df31297. Intimem-se as partes.