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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Cumprimento Provisório de Sentença 0000657-74.2025.5.05.0462

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
0000657-74.2025.5.05.0462
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oferecida por BANCO BRADESCO S.A., nos termos da fundamentação supra que integra plenamente este decisum e, por seu turno, HOMOLOGO as contas de liquidação apresentadas pelo exequente LOUPO GIL SOUSA PEREIRA sob o Id 3176b5f, para fixar o crédito líquido do reclamante em R$ 396.073,06. Débito total R$ 446.488,99, atualizados até 30/09/2025. Tais valores deverão ser acrescidos de juros e correção monetária até a data do seu efetivo pagamento, observando-se os descontos legais cabíveis. Intime-se o executado BANCO BRADESCO S.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUÇÃO CumPrSe 0000657-74.2025.5.05.0462 REQUERENTE: LOUPO GIL SOUSA PEREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1edb069 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oferecida por BANCO BRADESCO S.A., nos termos da fundamentação supra que integra plenamente este decisum e, por seu turno, HOMOLOGO as contas de liquidação apresentadas pelo exequente LOUPO GIL SOUSA PEREIRA sob o Id 3176b5f, para fixar o crédito líquido do reclamante em R$ 396.073,06. Débito total R$ 446.488,99, atualizados até 30/09/2025. Tais valores deverão ser acrescidos de juros e correção monetária até a data do seu efetivo pagamento, observando-se os descontos legais cabíveis. Intime-se o executado BANCO BRADESCO S.A., por meio de seu advogado constituído para publicações exclusivas (Dr. Carlos Eduardo Cavalcante Ramos, OAB/RJ 111.030), para que, no prazo de 48 horas, efetue o pagamento voluntário do montante total homologado e atualizado, ou garanta a execução, sob pena de imediata ativação das medidas executivas forçadas e penhora online de seus ativos financeiros. Notifiquem-se as partes. GERCILIO ALVES MOURA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.