Ementa
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oferecida por BANCO BRADESCO S.A., nos termos da fundamentação supra que integra plenamente este decisum e, por seu turno, HOMOLOGO as contas de liquidação apresentadas pelo exequente LOUPO GIL SOUSA PEREIRA sob o Id 3176b5f, para fixar o crédito líquido do reclamante em R$ 396.073,06. Débito total R$ 446.488,99, atualizados até 30/09/2025. Tais valores deverão ser acrescidos de juros e correção monetária até a data do seu efetivo pagamento, observando-se os descontos legais cabíveis. Intime-se o executado BANCO BRADESCO S.