Ementa
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por VOPAK BRASIL S.A., nos termos da fundamentação supra que integra plenamente este decisum e, por seu turno, considero corretos os cálculos de Id e9a2848 e a atualização de Id e9c3ab6. Notifiquem-se as partes. GERCILIO ALVES MOURA Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO SANTOS GONZAGA