Ementa
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES os embargos à execução opostos pelo pela IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE para afastar a responsabilidade da embargante pelo pagamento dos honorários periciais contábeis fixados na decisão de ID. a245aa8 e determinar a exclusão da conta de liquidação. DETERMINAR, ainda, que os referidos honorários periciais contábeis que ora reduzo para R$ 1.500,00, observados os tetos legais e os procedimentos previstos no Provimento Conjunto do TRT da 4ª Região e resoluções do CSJT aplicáveis, sejam integralmente satisfeitos pela União Custas de execução no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), pela executada, das quais fica isenta face à concessão do benefício da justiça gratuita. Transitada em julgado, expeça-se requisição para pagamento de honorários periciais, na forma estabelecida pelo referido normativo e prossiga-se a execução. Intimem-se, inclusive o perito Contador.