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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0020077-61.2023.5.04.0010

Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
0020077-61.2023.5.04.0010
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES os embargos à execução opostos pelo pela IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE para afastar a responsabilidade da embargante pelo pagamento dos honorários periciais contábeis fixados na decisão de ID. a245aa8 e determinar a exclusão da conta de liquidação. DETERMINAR, ainda, que os referidos honorários periciais contábeis que ora reduzo para R$ 1.500,00, observados os tetos legais e os procedimentos previstos no Provimento Conjunto do TRT da 4ª Região e resoluções do CSJT aplicáveis, sejam integralmente satisfeitos pela União Custas de execução no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), pela executada, das quais fica isenta face à concessão do benefício da justiça gratuita. Transitada em julgado, expeça-se requisição para pagamento de honorários periciais, na forma estabelecida pelo referido normativo e prossiga-se a execução. Intimem-se, inclusive o perito Contador.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020077-61.2023.5.04.0010 RECLAMANTE: CLAUDIA MARIA SILVA PINTO RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f305427 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES os embargos à execução opostos pelo pela IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE para afastar a responsabilidade da embargante pelo pagamento dos honorários periciais contábeis fixados na decisão de ID. a245aa8 e determinar a exclusão da conta de liquidação. DETERMINAR, ainda, que os referidos honorários periciais contábeis que ora reduzo para R$ 1.500,00, observados os tetos legais e os procedimentos previstos no Provimento Conjunto do TRT da 4ª Região e resoluções do CSJT aplicáveis, sejam integralmente satisfeitos pela União Custas de execução no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), pela executada, das quais fica isenta face à concessão do benefício da justiça gratuita. Transitada em julgado, expeça-se requisição para pagamento de honorários periciais, na forma estabelecida pelo referido normativo e prossiga-se a execução. Intimem-se, inclusive o perito Contador. RAFAEL FLACH Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE