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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0021278-86.2017.5.04.0402

Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
0021278-86.2017.5.04.0402
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, na execução n. 0021278-86.2017.5.04.0402, julgo PROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação, na forma da fundamentação, para determinar que a atualização monetária do débito trabalhista deve observar os seguintes critérios: a) IPCA-E e juros previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/91 (TRD) na fase pré-judicial; b) a partir do ajuizamento da ação, somente a taxa SELIC; c) a partir de 30/08/2024, IPCA como índice de correção monetária e juros de mora equivalentes à taxa legal, nos moldes do art. 406 do Código Civil, a partir de 30.08.2024. Custas de R$ 55,35, pela executada, conforme art. 789-A, VII, da CLT. Transitada em julgado, prossiga-se a execução. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021278-86.2017.5.04.0402 RECLAMANTE: RUTE MALDONADO VACCARI RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91795ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DISPOSITIVO: Pelo exposto, na execução n. 0021278-86.2017.5.04.0402, julgo PROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação, na forma da fundamentação, para determinar que a atualização monetária do débito trabalhista deve observar os seguintes critérios: a) IPCA-E e juros previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/91 (TRD) na fase pré-judicial; b) a partir do ajuizamento da ação, somente a taxa SELIC; c) a partir de 30/08/2024, IPCA como índice de correção monetária e juros de mora equivalentes à taxa legal, nos moldes do art. 406 do Código Civil, a partir de 30.08.2024. Custas de R$ 55,35, pela executada, conforme art. 789-A, VII, da CLT. Transitada em julgado, prossiga-se a execução. Intimem-se as partes. Nada mais. MAURICIO MACHADO MARCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUTE MALDONADO VACCARI