Ementa
Pelo exposto, na execução n. 0021278-86.2017.5.04.0402, julgo PROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação, na forma da fundamentação, para determinar que a atualização monetária do débito trabalhista deve observar os seguintes critérios: a) IPCA-E e juros previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/91 (TRD) na fase pré-judicial; b) a partir do ajuizamento da ação, somente a taxa SELIC; c) a partir de 30/08/2024, IPCA como índice de correção monetária e juros de mora equivalentes à taxa legal, nos moldes do art. 406 do Código Civil, a partir de 30.08.2024. Custas de R$ 55,35, pela executada, conforme art. 789-A, VII, da CLT. Transitada em julgado, prossiga-se a execução. Intimem-se as partes.