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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0020430-93.2026.5.04.0302

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
0020430-93.2026.5.04.0302
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATSum 0020430-93.2026.5.04.0302 RECLAMANTE: LEONARDO WILHELMS RECLAMADO: RD OFICINA E LOCACAO VEICULAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 645fced proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Homologo o acordo a que chegaram as partes na petição de Id a4ba4de, nos seus termos, inclusive quanto à atribuição da natureza indenizatória à parcela nele compreendida. Custas de R$ 40,00 sobre R$ 2.000,00, pelo reclamante, dispensado o pagamento, em face do deferimento do benefício da justiça gratuita. O procurador do reclamante deverá dar ciência da homologação do acordo ao sócio da reclamada, que não possui advogado. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATSum 0020430-93.2026.5.04.0302 RECLAMANTE: LEONARDO WILHELMS RECLAMADO: RD OFICINA E LOCACAO VEICULAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 645fced proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Homologo o acordo a que chegaram as partes na petição de Id a4ba4de, nos seus termos, inclusive quanto à atribuição da natureza indenizatória à parcela nele compreendida. Custas de R$ 40,00 sobre R$ 2.000,00, pelo reclamante, dispensado o pagamento, em face do deferimento do benefício da justiça gratuita. O procurador do reclamante deverá dar ciência da homologação do acordo ao sócio da reclamada, que não possui advogado. Intime-se. GIANI GABRIEL CARDOZO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO WILHELMS