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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0021075-68.2025.5.04.0233

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
0021075-68.2025.5.04.0233
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedentes os embargos de declaração da reclamada Quântica Sistema de Segurança Inteligente Ltda. para corrigir o erro material apontado no dispositivo da sentença para que onde se lê “Custas de R$ 730,50, calculadas sobre o valor de R$ 36.525,00, pela reclamada”, leia-se “Custas de R$ 730,50, calculadas sobre o valor de R$ 36.525,00, pelo reclamante, que fica dispensado do pagamento em virtude do benefício da justiça gratuita que lhe foi concedido”. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATSum 0021075-68.2025.5.04.0233 RECLAMANTE: EDUARDO DI DOMENICO SAMUEL RECLAMADO: QUANTICA SISTEMAS DE SEGURANCA INTELIGENTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a99ad77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo procedentes os embargos de declaração da reclamada Quântica Sistema de Segurança Inteligente Ltda. para corrigir o erro material apontado no dispositivo da sentença para que onde se lê “Custas de R$ 730,50, calculadas sobre o valor de R$ 36.525,00, pela reclamada”, leia-se “Custas de R$ 730,50, calculadas sobre o valor de R$ 36.525,00, pelo reclamante, que fica dispensado do pagamento em virtude do benefício da justiça gratuita que lhe foi concedido”. Intimem-se as partes. Nada mais. LUCIANA KRUSE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DI DOMENICO SAMUEL