Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0011070-06.2025.5.03.0074

Julgamento
02/07/2026
Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
0011070-06.2025.5.03.0074
Inteiro teor

Ementa

A DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ATSum 0011070-06.2025.5.03.0074 AUTOR: JOSE CELSO ALVES NETO RÉU: ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42d0d42 proferida nos autos. Vistos etc. Diante do depósito realizado pela parte reclamada, determino a expedição de alvará para quitação integral do restante do débito reconhecido nos autos, conforme valores apurados nos cálculos homologados, observando-se a conta bancária já informada nos autos. Tudo cumprido, e em razão do pagamento da dívida, julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC). Dê-se baixa, se for o caso, nos registros do BNDT, SERASAJUD, RENAJUD, indisponibilidade de bens/CNIB, em face do(s) executado(s). Não restando outras obrigações a serem satisfeitas neste processo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ATSum 0011070-06.2025.5.03.0074 AUTOR: JOSE CELSO ALVES NETO RÉU: ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42d0d42 proferida nos autos. Vistos etc. Diante do depósito realizado pela parte reclamada, determino a expedição de alvará para quitação integral do restante do débito reconhecido nos autos, conforme valores apurados nos cálculos homologados, observando-se a conta bancária já informada nos autos. Tudo cumprido, e em razão do pagamento da dívida, julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC). Dê-se baixa, se for o caso, nos registros do BNDT, SERASAJUD, RENAJUD, indisponibilidade de bens/CNIB, em face do(s) executado(s). Não restando outras obrigações a serem satisfeitas neste processo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Publique-se. Cumpra-se. PONTE NOVA/MG, 02 de julho de 2026. IURI PEREIRA PINHEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CELSO ALVES NETO