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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0011304-50.2024.5.03.0097

Julgamento
02/07/2026
Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
0011304-50.2024.5.03.0097
Inteiro teor

Ementa

der ao encerramento da(s) conta(s) judicia(is) após esgotado o numerário nela(s) constante, bem como encaminhar os comprovantes/ recibos para o e-mail do juízo, qual seja [email protected], imediatamente, após o cumprimento deste alvará. Cumpra-se, na forma da lei. ----------------------------------------------------------------------------------- Por medida de economia e celeridade processual este despacho tem força de alvará judicial, devendo ser encaminhado ao BANCO DO BRASIL, pela Secretaria, via e-mail ([email protected]), para cumprimento no prazo de 05 dias. Tudo quitado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência às partes no prazo legal. Após, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. CORONEL FABRICIANO/MG, 02 de julho de 2026. DANIELE CRISTINE MORELLO BRENDOLAN MAIA Juíza Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- LEONARDO CAMILO DOS REIS

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATSum 0011304-50.2024.5.03.0097 AUTOR: LEONARDO CAMILO DOS REIS RÉU: USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6df4273 proferida nos autos. Vistos os autos. Liberem-se os valores para pagamento à parte exequente/credores, conforme cálculo homologado (id. 2be63fa), a partir da(s) conta(s) judicial(is) de número 2600102964223. Observe-se que foram informadas contas para transferência nas petições de ID. 9ba44a8. ------------------------------------------------------------------------------------ ALVARÁ Para tanto, AUTORIZO o(a) Sr(a). Gerente BANCO DO BRASIL ou a quem suas vezes fizer que, À VISTA DO PRESENTE DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ, faça a(s) seguinte(s) movimentação(ões) na(s) conta(s) abaixo indicada(s): Do saldo da(s) conta(s) judicial(is): 2600102964223. DADOS DO(A) RECLAMANTE, LEONARDO CAMILO DOS REIS, CPF: 551.411.296-91. PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO(A) PROCURADOR(A) CPF DO TITULAR DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS: RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO, CPF: 035.484.866-65 VALOR: R$ 1.559,95. CREDITAR NA CONTA DO(A) PERITO(A): NOME e CPF/CNPJ: CRISTINA CAMPODONICO MIKI, CPF: 038.753.016-92 BANCO: 104 AGÊNCIA: 0118 CONTA: 12880007681693328 VALOR: R$ 1.559,95. A instituição financeira deverá proceder ao encerramento da(s) conta(s) judicia(is) após esgotado o numerário nela(s) constante, bem como encaminhar os comprovantes/ recibos para o e-mail do juízo, qual seja [email protected], imediatamente, após o cumprimento deste alvará. Cumpra-se, na forma da lei. ----------------------------------------------------------------------------------- Por medida de economia e celeridade processual este despacho tem força de alvará judicial, devendo ser encaminhado ao BANCO DO BRASIL, pela Secretaria, via e-mail ([email protected]), para cumprimento no prazo de 05 dias. Tudo quitado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência às partes no prazo legal. Após, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. CORONEL FABRICIANO/MG, 02 de julho de 2026. DANIELE CRISTINE MORELLO BRENDOLAN MAIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO CAMILO DOS REIS