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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0010883-54.2022.5.03.0057

Julgamento
02/07/2026
Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
0010883-54.2022.5.03.0057
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS ATSum 0010883-54.2022.5.03.0057 AUTOR: SUELEN MARTINS MIRANDA RÉU: MAXFRUIT LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9796331 proferida nos autos. DECISÃO Homologo o acordo, tal como entabulado pelas partes na petição Id 7fe9304, para que surtam os jurídicos e legais efeitos. Parcelas indenizatórias, conforme petição supracitada. Dispensada a intimação da União (PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, (débitos previdenciários inferiores a R$40.000,00). Deverá o reclamante manifestar em 10 dias após o vencimento do acordo, em caso de não cumprimento, sendo que após este prazo os autos serão arquivados. Cumpra-se o Ofício Circular TST.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS ATSum 0010883-54.2022.5.03.0057 AUTOR: SUELEN MARTINS MIRANDA RÉU: MAXFRUIT LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9796331 proferida nos autos. DECISÃO Homologo o acordo, tal como entabulado pelas partes na petição Id 7fe9304, para que surtam os jurídicos e legais efeitos. Parcelas indenizatórias, conforme petição supracitada. Dispensada a intimação da União (PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, (débitos previdenciários inferiores a R$40.000,00). Deverá o reclamante manifestar em 10 dias após o vencimento do acordo, em caso de não cumprimento, sendo que após este prazo os autos serão arquivados. Cumpra-se o Ofício Circular TST.CGJT nº 9/2023 (Iniciar liquidação e enviar o processo para o fluxo "controle de acordo"). Após o cumprimento do acordo, registrem-se as parcelas pagas e arquivem-se os autos. DIVINOPOLIS/MG, 02 de julho de 2026. ANSELMO BOSCO DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SUELEN MARTINS MIRANDA