Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS ATSum 0010883-54.2022.5.03.0057 AUTOR: SUELEN MARTINS MIRANDA RÉU: MAXFRUIT LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9796331 proferida nos autos. DECISÃO Homologo o acordo, tal como entabulado pelas partes na petição Id 7fe9304, para que surtam os jurídicos e legais efeitos. Parcelas indenizatórias, conforme petição supracitada. Dispensada a intimação da União (PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, (débitos previdenciários inferiores a R$40.000,00). Deverá o reclamante manifestar em 10 dias após o vencimento do acordo, em caso de não cumprimento, sendo que após este prazo os autos serão arquivados. Cumpra-se o Ofício Circular TST.