Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE CumSen 0010348-63.2024.5.03.0055 EXEQUENTE: ALEXANDRE WAGNER FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: VERO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3667d3c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. MICHELLE MENEZES SIMEÃO SENTENÇA Vistos. Decorridos os prazos (#id:9e87a0e, Id 5cf2b9b) e quitados os débitos, julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC). Já realizado o lançamento de valores quitados/recolhidos para fins estatísticos. Considerando o saldo remanescente certificado sob #id:486881b e a existência de outros processos neste Juízo contra a a reclamada, pendentes de satisfação do crédito exequendo, com decurso do prazo para pagamento ou garantia, DESDE JÁ, proceda-se à transferência do saldo do depósito judicial deste processo para o processo de nº 0011245-62.2022.5.03.0055, conforme disposto no art. 15, § 1º, da Resolução Conjunta GP/GCR nº 136, de 27/01/2020 (Central Garimpo). Por economia e celeridade processual, concedo força de alvará conforme expedido abaixo. Comprovada a transferência certifique-se nos autos de destino, juntando cópia da presente e do comprovante. Tudo cumprido, decorridos os prazos, não havendo saldo remanescente e não restando outras obrigações a serem satisfeitas neste processo, restará liberada eventual apólice de seguro garantia, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Dê-se vista ao credor previdenciário, nos termos do parágrafo 4º do artigo 832/CLT. Intime-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE CumSen 0010348-63.2024.5.03.0055 EXEQUENTE: ALEXANDRE WAGNER FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: VERO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3667d3c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. MICHELLE MENEZES SIMEÃO SENTENÇA Vistos. Decorridos os prazos (#id:9e87a0e, Id 5cf2b9b) e quitados os débitos, julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC). Já realizado o lançamento de valores quitados/recolhidos para fins estatísticos. Considerando o saldo remanescente certificado sob #id:486881b e a existência de outros processos neste Juízo contra a a reclamada, pendentes de satisfação do crédito exequendo, com decurso do prazo para pagamento ou garantia, DESDE JÁ, proceda-se à transferência do saldo do depósito judicial deste processo para o processo de nº 0011245-62.2022.5.03.0055, conforme disposto no art. 15, § 1º, da Resolução Conjunta GP/GCR nº 136, de 27/01/2020 (Central Garimpo). Por economia e celeridade processual, concedo força de alvará conforme expedido abaixo. Comprovada a transferência certifique-se nos autos de destino, juntando cópia da presente e do comprovante. Tudo cumprido, decorridos os prazos, não havendo saldo remanescente e não restando outras obrigações a serem satisfeitas neste processo, restará liberada eventual apólice de seguro garantia, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Dê-se vista ao credor previdenciário, nos termos do parágrafo 4º do artigo 832/CLT. Intime-se. Cumpra-se. mm ALVARÁ JUDICIAL Autorizo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a liberar do DEPÓSITO efetuado na conta 0620.042.03248765-3, datado de 02.03.2026, referente ao processo supra, em virtude de decisão judicial, com valores atualizados a partir do depósito, o(s) seguinte(s) crédito(s): 1. TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO PROCESSO A) PROCESSO DE ORIGEM: 0010348-63.2024.5.03.0055, Cumprimento de sentença AUTOR ALEXANDRE WAGNER FERREIRA DA SILVA, CPF: 036.266.936-86 RÉU VERO S.A., CNPJ: 31.748.174/0001-60 B) PROCESSO DESTINO: 0011245-62.2022.5.03.0055 VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE AUTOR: MARLON MARCOS GONCALVES DA MATA CPF: 095.996.546-76 RÉU VERO S.A., CNPJ: 31.748.174/0001-60 1.1 VALOR: SALDO TOTAL REMANESCENTE, registrando-se o RÉU como depositante e encerrando-se a conta judicial OBSERVAÇÕES AO BANCO: * ATUALIZAR O(S) VALOR(ES) ACIMA, COM JUROS E CORREÇÃO, A PARTIR DO DEPÓSITO (saldo total), ENCERRANDO-SE A(S) CONTA(S) JUDICIAL; * O SR. GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. * Deverão ser remetidos a este Juízo os COMPROVANTES dos pagamentos determinados neste alvará, no prazo de até 05 dias. A autenticidade do documento deverá ser verificada via internet em "http://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser inserido o número do documento conforme consta de seu rodapé abaixo do código de barras. CUMPRA-SE. mm CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 30 de junho de 2026. ANDREA BUTTLER Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE WAGNER FERREIRA DA SILVA