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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0011219-51.2023.5.03.0145

Julgamento
30/06/2026
Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
0011219-51.2023.5.03.0145
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATSum 0011219-51.2023.5.03.0145 AUTOR: HILTON JACSON SANTOS VIEIRA RÉU: ALPARGATAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 781fd33 proferida nos autos. Nesta data, faço CONCLUSOS os autos ao MM. Juiz do Trabalho. Carlos Antônio Jardim Murta Técnico judiciário DESPACHO Vistos, etc. Julgo extinta a execução nos presentes autos, nos termos dos arts. 924, II e 925 do CPC. Dê-se ciência às partes e Perito Roberto Simão acerca da extinção da execução, bem como da movimentação bancária realizada nos autos, pelo prazo de 08 dias. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATSum 0011219-51.2023.5.03.0145 AUTOR: HILTON JACSON SANTOS VIEIRA RÉU: ALPARGATAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 781fd33 proferida nos autos. Nesta data, faço CONCLUSOS os autos ao MM. Juiz do Trabalho. Carlos Antônio Jardim Murta Técnico judiciário DESPACHO Vistos, etc. Julgo extinta a execução nos presentes autos, nos termos dos arts. 924, II e 925 do CPC. Dê-se ciência às partes e Perito Roberto Simão acerca da extinção da execução, bem como da movimentação bancária realizada nos autos, pelo prazo de 08 dias. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. MONTES CLAROS/MG, 30 de junho de 2026. SERGIO SILVEIRA MOURAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HILTON JACSON SANTOS VIEIRA