Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Representação Criminal/notícia de Crime 0001641-59.2026.8.16.0044

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0001641-59.2026.8.16.0044
Inteiro teor

Ementa

ta da Infração: 24/01/2026 Representante(s): ADÃO FERMINO DA SILVA Representado(s): IAN MATHEUS FRANCO SENTENÇA Trata-se de Queixa-Crime ajuizada pela querelante ADÃO FERMINO DA SILVA em face do querelado IAN MATHEUS FRANCO (mov. 36.1). Designada audiência preliminar (mov. 52), ao serem intimadas as partes, o querelante, por meio de seu Procurador, devidamente constituído com poderes especiais (Procuração no mov. 36.2), manifestou-se pela desistência do processo, mediante a concessão de perdão expresso ao ofendido (mov. 65.1). O querelado aceitou o pedido de perdão (movs. 74.1 - 74.2). Assim, julgo extinta a punibilidade do querelado IAN MATHEUS FRANCO, nos termos do art. 107, inciso V, do Código Penal. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se o artigo 824 do Código de Normas.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - WHATSAPP: 43-3572-8829 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3572-8829 Autos nº. 0001641-59.2026.8.16.0044 Processo: 0001641-59.2026.8.16.0044 Classe Processual: Representação Criminal/Notícia de Crime Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 24/01/2026 Representante(s): ADÃO FERMINO DA SILVA Representado(s): IAN MATHEUS FRANCO SENTENÇA Trata-se de Queixa-Crime ajuizada pela querelante ADÃO FERMINO DA SILVA em face do querelado IAN MATHEUS FRANCO (mov. 36.1). Designada audiência preliminar (mov. 52), ao serem intimadas as partes, o querelante, por meio de seu Procurador, devidamente constituído com poderes especiais (Procuração no mov. 36.2), manifestou-se pela desistência do processo, mediante a concessão de perdão expresso ao ofendido (mov. 65.1). O querelado aceitou o pedido de perdão (movs. 74.1 - 74.2). Assim, julgo extinta a punibilidade do querelado IAN MATHEUS FRANCO, nos termos do art. 107, inciso V, do Código Penal. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se o artigo 824 do Código de Normas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. MÁRCIA PUGLIESI YOKOMIZO - JUÍZA SUPERVISORA