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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Recurso Ordinário Trabalhista 0010233-59.2026.5.03.0059

Órgão julgador
07ª Turma
Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
0010233-59.2026.5.03.0059
Inteiro teor

Ementa

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NATUREZA JURÍDICA ADMINISTRATIVA. Conforme sedimentado no julgamento da ADI n. 3.395/DF, as contratações temporárias realizadas sob a égide do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal têm natureza estatutária (jurídico-administrativa), o que afasta a competência desta Especializada para exame da lide. Fundamentos pelos quais O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, por sua 7a.Turma, em sessão ordinária de julgamento realizada em 29 de junho de 2026, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Presidiu o julgamento a Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Tomaram parte no julgamento: Exmo. Desembargador Fernando César da Fonseca (Relator), Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon e Exmo. Desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho. Presente o i. Representante do Ministério Público do Trabalho, Dr. Antônio Carlos Oliveira Pereira. BELO HORIZONTE/MG, 30 de junho de 2026. SUELEN SILVA RODRIGUES

Intimado(s) / Citado(s)

- ENOMAR DIAS OLIVEIRA