Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATOrd 0010399-21.2026.5.03.0147 AUTOR: TIAGO DO VALE ALVES RÉU: VICENTE DE PAULA BUENO DE PAIVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85f83f9 proferida nos autos. SENTENÇA – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO: HOMOLOGO O ACORDO noticiado pelas partes às fls. 150/153 (ID. 4722658), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito. A parte autora deverá informar eventual descumprimento no prazo de 05 dias após o vencimento de cada parcela, sob pena de presunção (relativa) de integral pagamento. Dada a natureza das verbas que compõem o acordo, não há encargos fiscais ou previdenciários. Tendo em vista o acordado na cláusula 5ª da petição de acordo, exclua-se a segunda Reclamada do polo passivo. Observe a Secretaria do Juízo. Dispensada a intimação da União. Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita. Custas no valor de R$300,00, calculadas sobre o valor do acordo, pelo Reclamante, isento. Retire-se o feito de pauta. Cumpridas as formalidades acima, feitos os devidos registros no PJe e não havendo pendências, ao arquivo. Intimem-se.