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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0010693-63.2023.5.03.0055

Julgamento
29/06/2026
Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
0010693-63.2023.5.03.0055
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE ATOrd 0010693-63.2023.5.03.0055 AUTOR: VANIA APARECIDA DA SILVA RÉU: SAPORE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78094b5 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos. Intime-se o perito contábil para ciência do pagamento dos seus honorários (Id 6471a53). Em razão do pagamento da dívida, julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC). Não incidem contribuições previdenciárias. Efetuado o lançamento de valores quitados/recolhidos para fins estatísticos. Havendo saldo remanescente (6f708a5) e ante a existência de processo ativo nesta VT contra a mesma reclamada, determino a transferência do saldo das contas judiciais para o processo de número 0011195-65.2024.5.03.0055, conforme disposto no art. 15, § 1º, da Resolução Conjunta GP/GCR nº 136, de 27/01/2020 (Central Garimpo). Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE ATOrd 0010693-63.2023.5.03.0055 AUTOR: VANIA APARECIDA DA SILVA RÉU: SAPORE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78094b5 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos. Intime-se o perito contábil para ciência do pagamento dos seus honorários (Id 6471a53). Em razão do pagamento da dívida, julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC). Não incidem contribuições previdenciárias. Efetuado o lançamento de valores quitados/recolhidos para fins estatísticos. Havendo saldo remanescente (6f708a5) e ante a existência de processo ativo nesta VT contra a mesma reclamada, determino a transferência do saldo das contas judiciais para o processo de número 0011195-65.2024.5.03.0055, conforme disposto no art. 15, § 1º, da Resolução Conjunta GP/GCR nº 136, de 27/01/2020 (Central Garimpo). Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás. Tudo cumprido e comprovada a transferência bancária, certificando-se a inexistência de depósitos pendentes de liberação, arquivem-se definitivamente estes autos. CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 29 de junho de 2026. ANDREA BUTTLER Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VANIA APARECIDA DA SILVA