Ementa
Diante do exposto, com base no art. 485, inciso VI e §1º do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Proceda-se à liberação de eventual constrição efetuada em nome ou bens do(s) executado(s). Oportunamente, arquivem-se.