Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0001210-66.2024.8.16.0053

Julgamento
21/10/2026
Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0001210-66.2024.8.16.0053
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com base no art. 485, inciso VI e §1º do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Proceda-se à liberação de eventual constrição efetuada em nome ou bens do(s) executado(s). Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Parque Residencial Dr. Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43)3572-3444 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001210-66.2024.8.16.0053 Processo: 0001210-66.2024.8.16.0053 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Repetição do Indébito Valor da Causa: R$6.415,55 Requerente(s): LUCILAINE APARECIDA GOMES Requerido(s): FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVORADA DO SUL MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL Através da certidão de seq. 63.1, a parte reclamante foi intimada para se manifestar a fim de dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. Entretanto, não houve pronunciamento no prazo estipulado. É, em síntese, o relatório. Decido. Diante do exposto, com base no art. 485, inciso VI e §1º do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Proceda-se à liberação de eventual constrição efetuada em nome ou bens do(s) executado(s). Oportunamente, arquivem-se. Cumpra a Secretaria o determinado para o caso no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 21 de outubro de 2026. Helder José Anunziato Juiz de Direito