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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0010073-66.2026.5.03.0016

Julgamento
26/06/2026
Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
0010073-66.2026.5.03.0016
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, nos termos da fundamentação, conheço dos embargos declaratórios opostos por ROBERT SAVIO NADU à sentença, e os julgo procedentes em parte para, sanando a omissão apontada, acrescentar ao dispositivo do julgado a seguinte condenação: - pagamento de RSRs e do 7º dia laborado (OJ 410 da SBDI do c. TST), sem prejuízo da remuneração relativa aos RSRs (Súmula 146 do c. TST), e respectivos reflexos em férias + 1/3, 13º salário, abono de retorno de férias e FGTS, nos limites do pedido.. 2. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010073-66.2026.5.03.0016 AUTOR: ROBERT SAVIO NADU RÉU: TURILESSA LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 002eb8d proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS I - RELATÓRIO ROBERT SAVIO NADU opõe Embargos de Declaração à sentença, por entender que o decisum contém omissões. A parte adversa manifestou pela improcedência dos embargos. É o relatório. II- FUNDAMENTAÇÃO Opostos no prazo legal os embargos, deles conhece o Juízo. Afirma o autor a existência dos seguintes vícios no julgado: a) omissão na parte dispositiva da parcela referente aos RSR e 7º dia laborado de forma consecutiva, o que foi deferido na fundamentação; b) omissão quanto ao fato de que teria restado comprovado que a 8ª ré integra grupo econômico com as demais. Com parcial razão a parte embargante, posto que efetivamente ausente do dispositivo a condenação em RSR e 7ª dia laborado de forma consecutiva, de modo que acolho os embargos no particular para, sanando a omissão apontada, acrescentar ao dispositivo do julgado a seguinte condenação: - pagamento de RSRs e do 7º dia laborado (OJ 410 da SBDI do c. TST), sem prejuízo da remuneração relativa aos RSRs (Súmula 146 do c. TST), e respectivos reflexos em férias + 1/3, 13º salário, abono de retorno de férias e FGTS, nos limites do pedido. Por outro lado, quanto à questão do grupo econômico com a 8ª ré, a sentença foi clara e expressa acerca do tópico insurgido, expondo as razões de decidir não havendo qualquer omissão a ser sanada. Restou expressamente consignado o entendimento do juízo de que pelo âmbito de atuação diverso do consórcio não seria cabível sua responsabilização. Vê-se, claramente, que a matéria insurgida revela, na verdade, inconformismo sobre o mérito que já foi examinado, não cabendo ao mesmo órgão julgador revolver provas ou reconsiderar a tutela jurisdicional que já cumpriu. Se a parte não concorda com a solução dada à controvérsia, haverá, caso queira, de aviar recurso ordinário que é a seara própria para modificação da decisão. Registre-se que a decisão está fundamentada e enfrentou os argumentos e teses das partes de modo suficiente para se chegar à conclusão exarada. Ressalte-se, por fim, os Embargos de Declaração destinam-se apenas a sanar eventuais vícios na decisão hostilizada e, assim, integrar a prestação jurisdicional, caso seja constatada a existência de real omissão, contradição ou obscuridade no julgado (art. 1022, I, II e III, do CPC/2015 c/c art. 769, da CLT), o que não se verifica in casu. III- DISPOSITIVO 1. Posto isso, nos termos da fundamentação, conheço dos embargos declaratórios opostos por ROBERT SAVIO NADU à sentença, e os julgo procedentes em parte para, sanando a omissão apontada, acrescentar ao dispositivo do julgado a seguinte condenação: - pagamento de RSRs e do 7º dia laborado (OJ 410 da SBDI do c. TST), sem prejuízo da remuneração relativa aos RSRs (Súmula 146 do c. TST), e respectivos reflexos em férias + 1/3, 13º salário, abono de retorno de férias e FGTS, nos limites do pedido.. 2. Intimem-se as partes. \afm BELO HORIZONTE/MG, 26 de junho de 2026. ULYSSES DE ABREU CESAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROBERT SAVIO NADU