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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Tutela Cautelar Antecedente 0011815-77.2026.5.03.0000

Órgão julgador
11ª Turma
Julgamento
24/06/2026
Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
0011815-77.2026.5.03.0000
Inteiro teor

Ementa

TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE E AGRAVO REGIMENTAL EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NOS AUTOS DO PROCESSO MATRIZ. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS RESPECTIVOS REQUISITOS LEGAIS. IMPROCEDÊNCIA. 1. A análise acerca da pretensão de concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pela requerente no processo matriz não se consubstancia em antecipação do exame do mérito do apelo. 2. Pode ser atribuído efeito suspensivo ao recurso ordinário, desde que presentes os requisitos previstos no parágrafo único do art. 995 do CPC, na forma do art. 1.012, § 3º, do mesmo diploma legal. 3. A sentença proferida nos autos primários, antecedida de vigoroso contraditório, analisando detidamente o conteúdo probatório e o direito pátrio, entendeu pelo deferimento da tutela de urgência de natureza antecipada. 4. A sentença impugnada na presente Tutela Cautelar Antecedente (TutCautAnt), baseou-se no disposto nos arts. 10, inciso II, alínea "a", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT); 165, da CLT e 300 do CPC, além de aplicar corretamente o Precedente Qualificado do Tribunal Superior do Trabalho consubstanciado no Tema nº 278 de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, fulminando a plausibilidade do direito afirmado pela requerente (fumus boni iuris). 5. Inexiste irreversibilidade do provimento jurisdicional antecipado, pois a requerente beneficiar-se-á com a prestação de serviços pelo requerido, devidamente remunerado, conforme disposições autônomas e heterônomas justrabalhistas. 6. À míngua da demonstração da probabilidade de provimento do recurso ordinário, inexistindo o fundado receio de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, julgo improcedente a presente TutCautAnt. 7. Prejudicada a análise do agravo regimental interposto pela requerente.

Dados do julgamento

Acórdão

Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, conheceu da Tutela Cautelar Antecedente (TutCautAnt) ajuizada por Brink's Segurança e Transporte de Valores Ltda; no mérito, sem divergência, julgou-a improcedente; condenou a requerente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do requerido, à razão de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa; custas pela requerente, no importe de R$100,00 (cem reais), calculadas sobre o v