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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0010515-46.2026.5.03.0076

Julgamento
28/06/2026
Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
0010515-46.2026.5.03.0076
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DEL REI ATSum 0010515-46.2026.5.03.0076 AUTOR: ROGERIO RONAN DA SILVA RÉU: IMPERATRIZ ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adab5f1 proferida nos autos. Vistos etc. Homologo o acordo ID a779c27 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Deverão os credores informar eventual inadimplemento, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Não há que se falar em recolhimento de contribuições previdenciárias, isso porque a totalidade do valor do acordo se refere a parcelas de natureza indenizatória (multa do art. 4577 da CLT). Custas no importe de R$ 30,00, pela parte autora, ISENTA. Procedam aos lançamentos pertinentes no PJe para fins de acompanhamento do cumprimento do acordo - inclua o processo na fase de liquidação, envie o processo para controle de acordo e proceda ao lançamento das parcelas devidas. Dê-se ciência às partes. Aguarde-se o cumprimento do acordo. SAO JOAO DEL REI/MG, 28 de junho de 2026. MARCIO TOLEDO GONCALVES Juiz Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- ROGERIO RONAN DA SILVA

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DEL REI ATSum 0010515-46.2026.5.03.0076 AUTOR: ROGERIO RONAN DA SILVA RÉU: IMPERATRIZ ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adab5f1 proferida nos autos. Vistos etc. Homologo o acordo ID a779c27 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Deverão os credores informar eventual inadimplemento, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Não há que se falar em recolhimento de contribuições previdenciárias, isso porque a totalidade do valor do acordo se refere a parcelas de natureza indenizatória (multa do art. 4577 da CLT). Custas no importe de R$ 30,00, pela parte autora, ISENTA. Procedam aos lançamentos pertinentes no PJe para fins de acompanhamento do cumprimento do acordo - inclua o processo na fase de liquidação, envie o processo para controle de acordo e proceda ao lançamento das parcelas devidas. Dê-se ciência às partes. Aguarde-se o cumprimento do acordo. SAO JOAO DEL REI/MG, 28 de junho de 2026. MARCIO TOLEDO GONCALVES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO RONAN DA SILVA