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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Recurso Ordinário Trabalhista 1000463-23.2024.5.02.0447

Órgão julgador
12ª Turma
Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
1000463-23.2024.5.02.0447
Inteiro teor

Ementa

ENTIDADE SINDICAL. LEGITIMIDADE ATIVA. O art. 8º, III, da Constituição Federal, confere aos sindicatos legitimidade para atuar de forma ampla na defesa dos direitos e interesses coletivos da categoria por ele representada. Não há ilegitimidade a ser reconhecida na hipótese.

Dados do julgamento

Acórdão

Votação: unânime.