Ementa
Ante o exposto, considerando que não houve a citação, HOMOLOGO para que surta seus efeitos jurídicos e legais (art. 200, parágrafo único, do CPC), a DESISTÊNCIA requerida pelo autor (seq.22.1) e JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Em razão do princípio da sucumbência condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Deixo de fixar honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de triangularização da relação processual, por não ter ocorrido a citação. Oportunamente arquivem-se os autos.